Justificativa

É indiscutível a relevância da Lei n. 11.493/2017, são diversos benefícios sociais oriundos do estímulo ao uso de veículos elétricos, em especial no tocante à emissão de poluentes. Diversas pesquisas apontam que milhares de pessoas têm reduzido sua expectativa de vida em decorrência dos poluentes que em sua maioria advém dos veículos movidos por combustíveis fósseis no ambiente urbano.

Contudo, em que pese os nobres propósitos da referida lei, alguns munícipes reclamam que mesmo conclusa a análise e ocorrido deferimento de seu pedido, a prefeitura não efetua a restituição.

Diante do fato, é necessário inclui artigo na lei com previsão de um tempo máximo para que se faça a restituição depois de conclusa a análise.

Por essas razões, submeto aos meus Pares este Projeto de Lei, contando com seu apoio para que ele seja aprovado.